Entenda a normatização do Sistema Único de Saúde – SUS

O SUS enquanto Política de Saúde do Estado Brasileiro, exige que sua implantação, organização e funcionamento sejam normatizados.

Para garantir o Direto de Todos à Saúde, a Constituição Federal Brasileira de 1988 dedicou um Capítulo específico aos direitos sociais, estabelecendo, em seu artigo 6º.: “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância …” garantido no artigo 196º.: A saúde é direito de todos e dever do Estado,  mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Garantido pelo artigo 196, é instituído, por meio da Lei nº 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde – SUS. 

Considerando como base legal uma lei, o SUS enquanto Política de Saúde do Estado Brasileiro, exige que sua implantação, organização e funcionamento sejam normatizados.

Esse exercício normativo, acontece por meio de publicações como leis, portarias ou resoluções, geralmente emitidas pelo Ministério da Saúde ou em conjunto com órgãos deliberativos, como o Conselho Nacional de Saúde e Conselhos Nacionais de Secretarias de Saúde.

O objetivo das normas é facilitar o acesso e a compreensão de gestores da saúde, órgãos de controle e da sociedade em geral, sobre como deve funcionar a política do SUS no território.

Em 2017, foi desencadeado o Projeto do Código do SUS com a responsabilidade de avalição das normativas vigentes, desde dos primeiros atos normativos após a criação do sistema SUS, em 1990, até o ano de 2017, este trabalho foi desenvolvido pela equipe de professores do Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Durante um ano, a equipe analisou e revogou 17 mil portarias, agrupando, em seis Portarias de Consolidação, divididas por eixos temáticos, conforme a função e a utilização:

  • Portaria de Consolidação n. 1: compreende portarias relativas aos direitos e deveres dos usuários da saúde, organização e funcionamento do SUS;
  • Portaria de Consolidação n. 2: políticas nacionais de saúde do SUS;
  • Portaria de Consolidação n. 3: redes do SUS;
  • Portaria de Consolidação n. 4: sistemas e subsistemas do SUS;
  • Portaria de Consolidação n. 5: ações e serviços de saúde do SUS;
  • Portaria de Consolidação n. 6: financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS.

Dessa forma, essas normas apresentam conteúdos sobre as 48 políticas públicas de saúde; as 10 organizações temáticas da rede de atenção à saúde; os 10 sistemas do SUS; as ações e serviços de saúde; e o financiamento.

            Ressaltamos, portanto que a leitura e o entendimento dessas normas por gestores e profissionais de saúde lhes asseguram segurança jurídica sobre a organização constitucional e legal do SUS e, ao cidadão, asseguram conhecimento sobre seu direito à saúde.

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